CEPSD institui procedimento de apoio às Comunidades Terapêuticas para verificação de mandados de prisão 31/10/2025 - 15:07
O Centro Estadual de Políticas Sobre Drogas (CEPSD), vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP-PR), publicou nesta quarta-feira (23/10) a , que institui um novo procedimento de apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado.
O objetivo da medida é fortalecer a segurança e a transparência no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade pelo uso de substâncias psicoativas, permitindo que as instituições certificadas possam solicitar ao CEPSD a verificação de mandados de prisão em nome de indivíduos que buscam ingresso nesses espaços de tratamento.
De acordo com o Coordenador do CEPSD, Delegado Renato Bastos Figueiroa, o procedimento tem caráter exclusivamente informativo e preventivo, buscando aprimorar a parceria entre o sistema de segurança pública e a rede de atenção e cuidado.
“O propósito não é restringir o acolhimento, mas oferecer segurança jurídica e administrativa às Comunidades Terapêuticas, garantindo que o processo ocorra de forma responsável e alinhada aos princípios da dignidade humana e do direito à recuperação”, destacou o coordenador.
Segundo a portaria, as instituições interessadas deverão encaminhar solicitação ao e-mail institucional politicasobredrogas@sesp.pr.gov.br, informando os dados básicos do acolhido (nome completo, RG/CPF, data de nascimento e nome da Comunidade Terapêutica). A consulta será realizada pelo CEPSD em sistemas oficiais da Segurança Pública, e o retorno será feito de forma sigilosa e restrita à instituição solicitante.
"A Portaria 001/2025 representa um importante avanço para as Comunidades Terapêuticas do Paraná, ao instituir um mecanismo seguro de verificação de mandados de busca e apreensão, protegendo as instituições e seus acolhidos. A medida reforça o compromisso do Governo do Paraná com a dignidade humana, a recuperação e a segurança das pessoas em tratamento e de suas famílias", relatou Thiago Massolin, presidente da Comunidades Terapêuticas Associadas do Brasil (COMPACTA).
A norma reforça ainda que a existência de mandado de prisão não poderá ser utilizada como critério para recusa de acolhimento, devendo as instituições manter o compromisso ético com o tratamento e a reinserção social. Em caso de mandado ativo, a Comunidade Terapêutica deverá apenas colaborar com as autoridades competentes para o cumprimento da ordem judicial, sempre preservando a integridade da pessoa acolhida.
Com a publicação da Portaria nº 001/2025, o CEPSD dá mais um passo importante na organização, regulamentação e fortalecimento das Comunidades Terapêuticas no Paraná, em consonância com a Resolução CONESD nº 001/2025, que trata da certificação de funcionamento dessas instituições.



