Competências do Núcleo Estadual de Política Sobre Drogas
Compete ao Núcleo Estadual de Política Sobre Drogas, nos termos do Decreto Estadual nº. 1.987, de 23 de julho de 2015:
I - o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de redução da demanda de drogas no território paranaense;
II - o planejamento, a articulação, a negociação e a coordenação dos planos e programas da política estadual antidrogas, destinados à sistematização, ao desenvolvimento e à divulgação das ações relacionadas à redução do uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas, em obediência às diretrizes do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas e do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas;
III - a consolidação da política estadual antidrogas, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas e do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas;
IV - a definição de estratégias e a elaboração de planos e de procedimentos para o alcance das metas propostas na política estadual antidrogas, bem como o acompanhamento da execução dessa política, na sua área de competência;
V - a promoção, mediante convênios ou acordos, e o fortalecimento de parcerias com instituições, que visem a cooperação técnica e captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos e programas na área de redução da demanda de drogas;
VI - a promoção das ações municipalizadas, estimulando a criação, o fortalecimento e o intercâmbio dos Conselhos Municipais Antidrogas, assim como o treinamento de seus integrantes;
VII - a aprovação, a promoção e a supervisão da realização de estudos, pesquisas, cursos, seminários, congressos, fóruns, palestras e publicações sistemáticas de temas relativos à redução do uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas;
VIII - a manutenção, de forma atualizada, da documentação e da legislação pertinente à redução da demanda de substâncias psicoativas;
IX - a realização de cursos de formação e de capacitação para profissionais de órgãos e entidades paranaenses que atuam na área da redução da demanda de substâncias psicoativas;
X - a organização e a realização de campanhas, através dos meios de comunicação, de forma a difundir conhecimentos e conscientização de assuntos relacionados à redução da demanda de substâncias psicoativas;
XI - a proposição de normas para a realização de campanhas de orientação e conscientização para a prevenção do uso abusivo de substâncias psicoativas;
XII - o armazenamento, a validação, o processamento e a difusão de dados e de conhecimentos sobre redução da demanda de substâncias psicoativas, que contribuam para o intercâmbio com instituições científicas, para a integração das políticas públicas relativas ao tema e para a informação e mobilização da sociedade;
XIII - o fomento ao intercâmbio com outras instituições e organizações congêneres internacionais, nacionais e municipais, com a finalidade de desenvolver projetos na área da redução da demanda de substâncias psicoativas, bem como o acompanhamento de projetos em desenvolvimento pelos diversos centros de excelência na matéria tratada;
XIV - a implementação de procedimentos para captação, mobilização e capacitação de voluntários para atuarem como agentes multiplicadores na matéria tratada;
XV - o acompanhamento e a avaliação da gestão dos recursos direcionados ao desenvolvimento de projetos e programas na área da redução da demanda de substâncias psicoativas; e
XVI - o desempenho de outras atividades correlatas.