JUNHO PARANÁ SEM DROGAS

O mês Junho Paraná Sem Drogas, previsto pela Lei nº. 19.121, de 12 de Setembro de 2017, tem como objetivo:

I - congregar, planejar e programar a Política Estadual Antidrogas, sob a ótica de prevenção, de forma a diminuir e minimizar os efeitos decorrentes da utilização das drogas ilícitas e das lícitas; 

II - promover esclarecimentos que visem conscientizar o conjunto da população sobre as ações de prevenção e programas de tratamento voltados para os usuários de drogas; 

III - incentivar o desenvolvimento e a realização de campanhas de conscientização permanentes, que visem informar e estimular o diálogo, a solidariedade e a inserção social dos usuários de drogas, não os estigmatizando ou discriminando; 

IV - estimular a inserção na escola e no trabalho do usuário ou do dependente de drogas, e em tratamento, quando ele assim precisar; 

V - conscientizar sobre a necessidade de se prover as condições indispensáveis à garantia do pleno atendimento e acesso igualitário dos usuários de drogas aos serviços e ações da área de saúde; 

VI - destacar a importância do desenvolvimento de atividades permanentes que busquem prevenir a infecção dos usuários de drogas pelo vírus da imunodeficiência humana – HIV, Hepatite C ou outras patologias conexas.

 

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