SENAPRED REGULAMENTA DOAÇÕES DE VEÍCULOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUAM NA REDUÇÃO DA DEMANDA DE DROGAS 12/11/2020 - 14:38

No dia 29 de outubro de 2020 foram publicadas as Portarias n.º 513 e 514, de 28 de outubro de 2020, respectivamente, a qual regulamenta a doação, com encargos, de veículos automotores recebidos do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, às Organizações da Sociedade Civil que atuam na redução da demanda de drogas e a que estabelece os mecanismos de monitoramento, acompanhamento e controle da utilização dos veículos automotores doados às Organizações da Sociedade Civil - OSC que atuam na redução da demanda de drogas.

Às Organizações da Sociedade Civil - OSC que atuam na redução da demanda de drogas, para o desenvolvimento de:

I - programas de formação profissional sobre educação, prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social;

II - programas de educação técnico-científica preventiva sobre o uso de drogas;

III - programas de esclarecimento ao público, incluídas campanhas educativas e de ação comunitária;

IV - atividades específicas de tratamento e recuperação de usuários.

Art. 2º Para pleitear a doação, de que trata esta Portaria, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

I - estar credenciada no Cadastro Nacional de Credenciamento das comunidades terapêuticas e das entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, nos termos da Portaria GM/MC nº 563/2019, de 19 de março de 2019;

II - realizar uma ou mais das atividades elencadas no art. 1 º desta Portaria;

III - estar de posse das informações detalhadas do bem que se requer, incluindo sua localização e avaliação atualizada.

Art. 3º O cumprimento dos requisitos de que trata o art. 2 º desta Portaria, deverá ser comprovado com a apresentação da seguinte documentação:

I - Certificado de Cadastro Nacional de Credenciamento;

II - Declaração do conselho estadual, distrital ou municipal sobre Drogas, ou pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, ou entidades com competências similares, de que a OSC realiza uma ou mais das atividades elencadas no art. 1 º desta Portaria;

III- Formulário de solicitação de doação do bem, conforme Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, contendo:

a) identificação da OSC;

b) identificação do Representante legal da OSC;

c) identificação detalhada do bem, disponíveis no link https://www.justica.gov.br/suaprotecao/politicas-sobre-drogas/projeto-check-in/, no banner "Painéis Bens Catalogados pela SENAD";

d) localização do bem;

e) especificação da finalidade de utilização de veículo e justificativa para a doação, de acordo com a Política Nacional sobre Drogas -PNAD;

f) avaliação atualizada do bem.

§ 1º A destinação do veículo deverá observar a compatibilidade com as atividades da entidade, vedada a doação de embarcações e aeronaves.

§2º São passíveis de doação os veículos considerados "Perdidos" e com "Documentação completa".

§ 3º Não serão realizadas doações de veículos avaliados em valor superior a sessenta mil reais, ressalvadas as hipóteses expressamente justificadas.

Art. 4º Os documentos constantes no art. 3 º desta Portaria deverão ser enviados à Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, no endereço eletrônico: bens.funad@cidadania.gov.br, com solicitação de recebimento automático.

 

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