Fundo Estadual Sobre Drogas - FESD
O Fundo Estadual Sobre Drogas – FESD é instituído pela
e tem por finalidade a captação e administração de recursos financeiros destinados à ação pública de pesquisa sobre a temática em questão, prevenção, redução de danos, tratamento, reabilitação de dependentes de álcool e outras drogas, fiscalização e repressão ao tráfico de drogas.
Art. 10. O Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas é composto pelos seguintes membros:
I - o Chefe da Coordenadoria Estadual Antidrogas, na qualidade de Presidente;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, como Secretário Executivo;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;
VI - 01 (um) representante do Ministério Público do Paraná;
VII - 01 (um) representante do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VIII - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná;
IX - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
X - 01 (um) representante do Conselho Estadual Antidrogas;
XI - 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada;
XII - 01 (um) representante da Frente Parlamentar de Combate às Drogas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
§ 1º Os membros referidos nos incisos II a X serão indicados pelos respectivos órgãos e instituições.
§ 2º O membro nato constante do inciso I será substituído por seu suplente legal em suas faltas e ou impedimentos.
§ 3º Os representantes apontados no inciso XI serão eleitos em assembleias próprias, convocadas para este fim específico, amplamente divulgadas, visando a participação de entidades e membros da comunidade que comprovadamente estejam envolvidos com ações de combate às drogas nas mais diversas frentes.
§ 4º Haverá 01 (um) suplente para cada membro do Conselho Diretor, a ser indicado pela entidade responsável.
O presente edital de chamamento público versa sobre a seleção de duas instituições representantes da Sociedade Civil Organizada para compor o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Drogas – FESD, no biênio de 2023/2024, nos termos do artigo 10, inc. XI, § 3º da Lei Estadual n.º 17.244, de 17 de julho de 2012.
Para visualizar o formulário completo antes do preenchimento, é possível acessar uma prévia