Fundo Estadual Sobre Drogas - FESD

O Fundo Estadual Sobre Drogas – FESD é instituído pela Lei Estadual nº 17.244 de 17 de julho de 2012 e tem por finalidade a captação e administração de recursos financeiros destinados à ação pública de pesquisa sobre a temática em questão, prevenção, redução de danos, tratamento, reabilitação de dependentes de álcool e outras drogas, fiscalização e repressão ao tráfico de drogas.

 

Art. 10. O Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas é composto pelos seguintes membros:

I - o Chefe da Coordenadoria Estadual Antidrogas, na qualidade de Presidente;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, como Secretário Executivo;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;

VI - 01 (um) representante do Ministério Público do Paraná;

VII - 01 (um) representante do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

VIII - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná;

IX - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

X - 01 (um) representante do Conselho Estadual Antidrogas;

XI - 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada;

XII - 01 (um) representante da Frente Parlamentar de Combate às Drogas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

§ 1º Os membros referidos nos incisos II a X serão indicados pelos respectivos órgãos e instituições.
§ 2º O membro nato constante do inciso I será substituído por seu suplente legal em suas faltas e ou impedimentos.
§ 3º Os representantes apontados no inciso XI serão eleitos em assembleias próprias, convocadas para este fim específico, amplamente divulgadas, visando a participação de entidades e membros da comunidade que comprovadamente estejam envolvidos com ações de combate às drogas nas mais diversas frentes.
§ 4º Haverá 01 (um) suplente para cada membro do Conselho Diretor, a ser indicado pela entidade responsável.

 

O presente edital de chamamento público versa sobre a seleção de duas instituições representantes da Sociedade Civil Organizada para compor o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Drogas – FESD, no biênio de 2023/2024, nos termos do artigo 10, inc. XI, § 3º da Lei Estadual n.º 17.244, de 17 de julho de 2012.

 

Edital de Chamamento Público nº 001/2024 - FESD

Formulário de inscrição

Para visualizar o formulário completo antes do preenchimento, é possível acessar uma prévia clicando aqui.

Matéria de divulgação