Leilão de Bens da SESP/FUNAD/SENAD/MJ - 2019

                     

                    Medida Provisória n° 885, de 2019: Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Os procedimentos para o leilão deste ano já começaram, confira abaixo o status do processo.


 

 

Comissão Específica de Licitação

PRESIDENTE:  Investigador Robison de Castro

SESP: Major Dalton Gean Perovano

SESP: Agente Rodnei Santos de Oliveira

DETRAN: Agente Paulo Luiz de Moraes                
 

 


 

Publicação do Edital de Chamamento Público

 



 

Leiloeiros Credenciados

JE LEILÕES
MARAGONI LEILÕES

 


 

 

 

Leilão - FOZ DO IGUAÇU

Edital nº 002/2019

Relação dos Veículos