Leilão de Bens da SESP/FUNAD/SENAD/MJ - 2019
Medida Provisória n° 885, de 2019: Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Os procedimentos para o leilão deste ano já começaram, confira abaixo o status do processo.
Comissão Específica de Licitação
PRESIDENTE: Investigador Robison de Castro
SESP: Major Dalton Gean Perovano
SESP: Agente Rodnei Santos de Oliveira
DETRAN: Agente Paulo Luiz de Moraes
Publicação do Edital de Chamamento Público